Colegiado de Curso/Atribuições

Colegiado de Curso
 

O Colegiado de Curso é uma instância acadêmica com funções pedagógicas e administrativas, inserido no Curso de Serviço Social. É constituído por professores do quadro efetivo do Departamento de Serviço Social, bem como, dos Créditos externos, e representantes dos estudantes em número correspondente a 1/5 (um quinto) dos membros do colegiado, garantida a participação de pelo menos um representante do Diretório Acadêmico (conforme Estatuto/Regulamento Geral-UFF).

Sua composição deve ser renovada a cada 02 (dois) anos. Os membros titulares e suplentes do colegiado são os professores do quadro efetivo, escolhidos entre os próprios professores diretamente na reunião do colegiado.

 
 

Atribuições
  

             I.      Acompanhar o funcionamento do Curso, discutir, analisar e deliberar sobre questões acadêmicas, pedagógicas e administrativas relacionadas às atividades da coordenação, ao departamento e ao Curso (com base no Estatuto e Regulamento geral da UFF).

          II.      Elaborar, com base nas orientações do departamento, o currículo e sua duração, número de créditos, disciplinas obrigatórias, optativas e pré-requisitos.

       III.      Elaborar com base nas sugestões do departamento os planos didáticos, a extensão das disciplinas, horários a serem cumpridos.

       IV.      Solicitar ao departamento o vínculo das disciplinas no plano didático.

          V.      Emitir pareceres sobre inscrições dos alunos, analisar e deliberar sobre processos de revisão e ajustes do Currículo Pleno.

         VI.      Decidir sobre recursos ou representações de alunos e professores relativos ao curso.

      VII.      Opinar e decidir sobre sugestões de Departamentos ou docentes, que envolvam assuntos de interesse do curso.

     VIII.      Cooperar com os demais órgãos universitários.

       IX.      Determinar número de vagas para cada vestibular, bem como os turnos das novas turmas.

          X.      Fixar para efeito de transferência, ouvidos os departamentos, o efetivo das turmas.

       XI.      Opinar e deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência;

    XII.      Deliberar sobre outros componentes curriculares, AACs, com vistas a contribuir ao pleno desenvolvimento do projeto de formação profissional.