Graduação em Serviço Social
Com base nos princípios e diretrizes indicados pela Associação Brasileira de Ensino e Pequisa em Serviço Social (ABEPSS), nosso projeto pedagógico está direcionado para a formação de um/a profissional crítico diante da realidade, competente na atuação profissional e com um sólido compromisso social e político no enfrentamento das mazelas decorrentes da “questão social”.
Tal profissional deve ser capaz de posicionar-se diante da realidade brasileira e das especificidades regionais. Para tanto, são necessários o conhecimento e acompanhamento da dinâmica histórica da sociedade e da articulação deste conteúdo com as diversas questões colocadas como objeto de intervenção profissional. É requisitado também do/a assistente social que supere, nas suas análises e intervenções, a superficialidade e imediaticidade das expressões da “questão social”, diferenciando sua apreensão do real daquela predominante orientada pelo senso comum ou por qualquer perspectiva que negue a essência histórica como parte da realidade. Neste sentido, o/a assistente social deve ser capaz de buscar as determinações das questões sobre as quais incide sua intervenção, articulando-as histórica e dialeticamente com as expressões fenomênicas que se fazem sentir na contemporaneidade.
O/a assistente social deve ter a capacidade de formular, avaliar prioridades, implicações e resultados e programar alternativas de intervenção social condizentes com as demandas diversas que abrangem os diversos campos de atuação profissional, o que exige uma articulação permanente entre o conteúdo formativo do curso de Serviço Social e as diversas questões concretas que se põem no cotidiano profissional. Destaca-se aqui a necessidade de uma competência profissional desdobrada em suas dimensões teórico-metodológica, técnico-operativa e ético-política – implicando a qualificação na análise de conjuntura, correlação de forcas dentro e fora das instituições e a possibilidade de intervenções diferenciadas.
É de fundamental importância que o/a profissional em questão tenha uma afinidade com os princípios assegurados no Código de Ética Profissional (Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, 1993), traduzindo os anseios de afirmação de um projeto ético-político assentado numa concepção ética humanista, pautada pela liberdade e justiça como valores indispensáveis tanto para a atuação profissional quanto para a contribuição na construção de uma sociedade emancipada.
Carga horária total do Curso de Serviço Social:3.180 horas
Duração mínima do Curso: 8 semestres
Duração máxima: 12 semestres
Confira aqui a grade curricular (fluxograma).
A grade curricular do curso é constituída de disciplinas obrigatórias, disciplinas optativas (externas e internas), incluindo o Estágio Supervisionado e Atividades Acadêmicas Complementares - AACs.
Algumas disciplinas são ministradas por Departamentos externos da UFF, em áreas afins das Ciências Sociais e Humanas: Sociologia, Direito, Filosofia, História Social e Política no Brasil, Psicologia, Teoria do Estado.
O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória constitutiva da inserção do aluno nos espaços sócio-institucionais conveniados com a UFF, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, com supervisão sistemática e pautada na Resolução 533/2008, do CFESS, bem como na Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) e na Política Nacional de Estágio da ABEPSS.
O referido curso oferece 110 (cento e dez) vagas por semestre, sendo 55 (cinqüenta e cinco) vagas à noite e 55 (cinqüenta e cinco) no turno vespertino, totalizando 220 (duzentos e vinte) vagas por ano.
O curso é sediado no seguinte endereço:
Universidade Federal Fluminense - Escola de Serviço Social
Rua Prof. Marcos Waldemar de Freitas Reis. Campus do Gragoatá - Bloco E
Bairro: São Domingos Niterói - RJ - CEP: 24210-201.
Horário de funcionamento e de atendimento ao público
Secretaria da Coordenação de Curso: das 14 às 20:00 horas – 5 andar - sala 519
Secretaria do Departamento da Escola de Serviço Social: das 13h às 19h - 5 andar - sala 516.
Coordenação do Curso de Serviço Social
A Coordenação de Curso é eleita pelo conjunto dos professores, alunos e funcionários da unidade de ensino, por eleição direta com mandato de 04 (quatro) anos.
Gestão 2010 - 2013
Coordenadora do Curso de Graduação em Serviço Social
Profa. Dra. Larissa Dahmer Pereira
Vice-coordenadora
Profa. Me Maria Cristina Paulo Rodrigues
Corpo técnico Adminsitrativo:
Anderson Souza
Diovana N. M. Santos
Leticia de O. G. R. de Souza
Rosemari Neves Matias Santos
Contatos: (21) 2629-2742 e-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
Atribuições
v Coordenar as atividades administrativas e acadêmicas relativas ao curso.
v Acompanhar sistematicamente os Calendários Acadêmicos da UFF (Administrativo e Escolar) e divulgar internamente as atividades.
v Presidir, convocar e organizar as atividades do Colegiado de Curso e da COA - Comissão de Orientação Acadêmica.
v Executar ou fazer executar as resoluções e as decisões do colegiado, e dos órgãos superiores relativos à sua competência.
v Estabelecer os horários das atividades do Curso, em entrosamento com o departamento e diretor da unidade de ensino.
v Organizar em cada semestre, a recepção aos alunos ingressantes no Curso.
v Solicitar ao Departamento providências para integração de disciplinas no plano didático do curso.
v Decidir, com a representação do colegiado, as questões de interesse do Departamento, submetidas à Coordenação, levando-as em hipótese de controvérsia, à decisão do Diretor do centro.
v Solicitar do Diretor do centro providências administrativas de interesse da coordenação de curso.
v Propor ao órgão competente da Universidade, ouvidos diretores das unidades, e chefes de departamentos o total dos alunos do curso e previsão de vagas por períodos letivos.
v Decidir sobre adaptações de currículos e questões correlatas, bem como dispensas de disciplinas, ouvidos os departamentos interessados submetendo sua decisão ao diretor do centro.
v Opinar ou deliberar sobre outras matérias que lhe forem atribuídas, bem como sobre casos omissos que se situem na esfera de sua competência.
v Definir calendários internos para realização das matrículas dos alunos veteranos, calouros, transferências internas e externas.
v Organizar o processo de Ajuste das inscrições em disciplinas.
v Analisar e dar pareceres sobre pedidos de dispensas de disciplinas, pedidos de licenças de saúde e licença maternidade.
v Analisar e decidir sobre os pedidos de deslocamentos internos e de mudanças de turno.
v Conhecer e aplicar as determinações do Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF, nos procedimentos internos.
v Atualizar informações estatísticas sobre número de alunos matriculados e/ou evadidos do curso.
v Organizar o processo de criação e de avaliação das Atividades Complementares – AACs, e de outros componentes curriculares: pesquisa, Monitoria, Iniciação Científica, Extensão, Eventos Científicos etc.
v Avaliar e deliberar junto ao departamento, os pedidos de criação das Disciplinas Optativas do curso.
v Manter contatos sistemáticos com os Departamentos de Créditos Externos do curso e com a Pró-Reitoria de Assuntos Acadêmicos (PROAC).
v Prestar atendimentos aos alunos e ao público em geral.
v Organizar os processos de Revisão e/ou Ajuste do Currículo do Curso.
v Expedir declarações, coordenar a organização administrativa e acadêmica dos processos de Formatura.
Atribuições do corpo técnico-administrativo
v Prestar atendimento aos alunos e ao público em geral.
v Digitar toda a documentação administrativa tais como: Memorandos, declarações, Ofícios, Relatórios, Atas do Colegiado de Curso; Pareceres da Coordenação.
v Apoiar a Coordenação de Curso na organização das atividades acadêmicas internas, como o calendário interno das inscrições em disciplinas, e o período de Ajuste da matrícula.
v Secretariar a Coordenação de Curso na realização dos Colegiados de Curso.
v Secretariar a Coordenação de Curso na organização e encaminhamento dos Processos de solicitação de dispensas de disciplinas e outros.
v Manter contatos sistemáticos com o setor de informatização da UFF e repassar as informações para a Coordenação de Curso.
v Atender aos alunos e ao público em geral.
v Manter contatos com os setores administrativos da UFF, e com os Departamentos externos que ministram disciplinas no curso, mantendo a Coordenação de Curso informada.
Formas de ingresso
As formas de ingresso dos alunos na Escola de Serviço Social são: vestibular, transferência, reingresso, intercâmbios internacionais e revinculação. Consultar o Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF
Calendário de reuniões
Compete ao Coordenador (a) do Curso planejar o calendário anual de realização das reuniões do Colegiado. Em geral as reuniões são mensais, cujas datas são comunicadas com antecedência de 48 horas, a depender das demandas apresentadas na Secretaria da coordenação do curso.
CALENDÁRIO DE REUNIÕES
Núcleo Docente Estruturante - NDE
o Núcleo Docente Estruturante consisite em comissão criada na ocasião da Reforma do Currículo Pleno, para assessorar a viabilização do Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Esta comissão é escolhida entre os membros do Colegiado de curso, é composta por professores do quadro efetivo da Escola, cuja composição pode ser renovada a cada dois anos.
Atribuições
Assessorar a Coordenação de Curso na viabilização do Projeto Pedagógico do Curso – PPC.
Composição
Profa. Larissa Dahmer Pereira (Presidente)
Prof.Adriana Ramos
Profa. Luciana de Paula
Profa. Francine H. Coutinho
Intercâmbios internacionais
A UFF estabelece intercâmbios Internacionais, através de convênios culturais, nos quais alunos estrangeiros com base em Acordos Culturais firmados entre o Brasil e outros países ingressam em Instituições de Ensino Superior, nacionais e estrangeiras, de acordo com protocolo celebrado entre o Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do Ministério de Relações Exteriores e a CAPES/MEC, cujo nº de vagas é definido por decisão do Conselho de Ensino e Pesquisa – CEP[1].
Comunicação da Coordenação de Curso com o Corpo Discente
Prezado(a) Discente, o veículo de comunicação da Coordenação de Curso com você será sempre o IDUFF. Portanto, entre semanalmente em seu IDUFF e verifique se há algum aviso novo.
Consciência das normas regulamentares por parte do Corpo Discente
Prezados Discentes, é muito importante a leitura do Regulamento de Cursos, para tomar ciência dos direitos e deveres dos discentes, bem como do funcionamento geral da Universidade.
Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF - clique aqui
Consciência do próprio processo formativo
Prezados Discentes: ao realizar sua inscrição em disciplinas, observe a LÓGICA CURRICULAR através do fluxograma do Curso. A partir de 2010/02 um novo currículo foi implantado na ESS. Siga a lógica curricular, sempre prestando atenção nas orientações da Coordenação de Curso e inscrevendo-se nas disciplinas com pré e co-requisitos respeitados. Desta forma, sua formação terá maior qualidade.
É fundamental também que você conheça as ementas das disciplinas que irá cursar e tenha acesso ao Programa de disciplina, que é elaborado pelo professor responsável e deverá ser entregue no início do curso, com o roteiro do que será ministrado ao longo do semestre, bibliografia básica e complementar, bem como procedimentos de avaliação.
Fluxograma do curso - clique aqui
Projeto Político-Pedagógico do Curso/Ementas das disciplinas - clique aqui e formulários com pré e co-requisitos - clique aqui
Máximo e mínimo de disciplinas a serem cursadas por semestre
De acordo com o art. 56 do Regulamento de Cursos de Graduação da UFF: “Art. 56 - Caberá a cada Colegiado de Curso fixar no seu Currículo a carga horária mínima e máxima que o aluno poderá requerer em cada período letivo. § 1º - A carga horária mínima por período não poderá ser inferior ao quociente resultante do total da carga horária necessária para a integralização curricular, dividido pelo número de semestres correspondentes ao Prazo Máximo de Permanência previsto pelo Projeto Pedagógico”. A carga horária mínima do Curso de Serviço Social, por semestre, é de 265 horas (3.180 horas/12), o que equivale ao mínimo de quatro disciplinas por semestre. O Colegiado de Curso fixou como carga horária máxima 06 (seis) disciplinas por semestre, sendo que o aluno deverá ter autorização da Coordenação para cursar a 6ª disciplina somente em situação de reprovação e/ou se não realizou a disciplina no tempo certo.
Discentes que não podem cursar o mínimo de quatro disciplinas, deverão entrar em contato com a Coordenação de Curso.
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC)
As disciplinas Orientação de TCC I e II objetivam a produção do Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), sendo exigência para a obtenção do grau de Bacharel. O TCC deve ser orientado por um professor do Departamento de Serviço Social de Niterói e avaliado por banca examinadora composta por três docentes.
Os procedimentos para avaliação da elaboração dos Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) são os seguintes: orientação do aluno por professor definido pelo Departamento por no mínimo, dois semestres; e apresentação pelo aluno da versão final do TCC a uma banca com 3 (três) professores – sendo, um deles, seu orientador. O TCC deverá conter no mínimo 30 (trinta) páginas (excluindo-se as folhas iniciais de apresentação). Será avaliado o desempenho do aluno no desenvolvimento do conteúdo do trabalho e das argumentações e análise crítica da pesquisa realizada, bem como deve observar-se o rigor em relação ao cumprimento das regras contidas no Manual de Normas para Trabalhos Monográficos da UFF (à venda na EDUFF). Somente serão encaminhados à biblioteca e ao catálogo virtual para consulta os TCCs que obtiverem nota acima de 7,0 (sete).
Carta de Aceite para Orientação do TCC – clique aqui
Atividades Complementares (AC)
A avaliação das atividades complementares deve abranger a comprovação da freqüência de participação do aluno do curso de Serviço Social nos eventos como: seminários, congressos, palestras relacionadas ao curso de Serviço Social, bem como sua participação em projetos de pesquisa, monitoria e/ou extensão. Juntamente com este aspecto avaliativo, o aluno deverá apresentar relatórios das respectivas atividades complementares em que obteve presença.
Formulário para dispensa de Atividades Complementares – AC – clique aqui
[1] - Regulamento dos Cursos de Graduação da UFF. Resolução 244/2006 – CEP/UFF.